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É um programa do Governo Federal, instituído pela Medida Provisória
1823/99 - 29.04.99 e Lei 10.188, de 12.02.2001 para atender as
necessidades de moradia da população com renda familiar de até R$
1.800,00.
PARTICIPANTES:
Governo Federal, Caixa
Econômica Federal, Órgãos Públicos (Prefeitura através da COHAB),
Construtoras Administradoras e Arrendatários.
O QUE É O PAR ?
É um plano no qual você paga
taxas mensais de arrendamento, como se fosse um aluguel, e ao final do
contrato de 15 anos = 180 meses, você exerce a opção de compra do imóvel.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
ARRENDADO:
Apenas residencial, somente para você e sua
família.
Não é permitido
Vender, Alugar ou emprestar o imóvel Arrendado.
CONDIÇÕES BÁSICAS AOS
INTERESSADOS PARA SER ARRENDATÁRIO :
-
Ter sido indicado pela
Prefeitura através da COHAB-LD
-
Ser brasileiro nato ou
naturalizado, estrangeiro, detentor de visto permanente no País
-
Renda familiar mensal de
até R$ 1.800,00
-
Em caso de policiais
civis, militares e integrantes das forças armadas, renda de até R$
2.800,00.
-
Não ser proprietário ou
promitente comprador de imóvel residencial em Londrina
-
Não possuir
financiamento habitacional em qualquer local do país – CADMUT
-
Não estar no cadastro de
inadimplentes do SCPC, SERASA, RECEITA FEDERAL (CPF), CADIN
-
Idade Mínima: 18
anos completos
-
Idade Máxima: 65 anos incompletos na data da assinatura
do Contrato (reserva de 3% das unidades para atendimento de idosos
conforme artigo 38, inciso I do Estatuto do Idoso)
-
Não ter contrato
anterior de arrendamento rescindido por inadimplência ou outra falta
contratual
QUANDO E COMO COMEÇA A SER
PAGO O ARRENDAMENTO ?
Na assinatura do contrato
você paga a primeira parcela do Seguro de Morte ou Invalidez Permanente +
Parcela de implantação do Condomínio no valor aproximado de R$ 140,00 +
parcial do Condomínio.
Trinta dias depois começa a
ser cobrada mensalmente:
Taxa de arrendamento
+ parcela do seguro =
Despesas normais:
Condomínio, água, energia elétrica, gás, limpeza urbana, etc.
QUANDO É REAJUSTADA A TAXA
DO ARRENDAMENTO ?
Anualmente, no aniversário do contrato, pelo
índice de atualização aplicado aos depósitos do FGTS.
O QUE É VALOR RESIDUAL?
É a diferença entre o valor
atualizado do imóvel e a soma de todas as taxas de arrendamento reajustadas,
pagas pelo arrendatário durante o contrato de arrendamento.
QUANDO EU ADQUIRO DIREITO À
PROPRIEDADE ?
No final do prazo
contratual, com todas as taxas de arrendamento pagas, você adquire o direito
à propriedade do imóvel. Se houver resíduo, após o pagamento.
Após cinco anos de taxas de
arrendamento pagas, você pode optar por transferir o contrato para
financiamento e antecipar as demais parcelas.
QUAIS AS MINHAS OBRIGAÇÕES
COM RELAÇÃO AO IMÓVEL ARRENDADO ?
-
Residir no imóvel
-
Pagar em dia a taxa
arrendamento e o seguro
-
Manter o imóvel em
perfeitas condições de conservação
-
Cumprir todas as
cláusulas do contrato
-
Pagar em dia as despesas
normais de qualquer outro imóvel : Condomínio, água, energia elétrica,
gás, IPTU, limpeza urbana.
-
Nos empreendimentos do
PAR em LONDRINA, a LEI MUNICIPAL N. 8.787/2002, isenta do pagamento do
IPTU enquanto forem arrendatários (não estão isentas taxas
agregadas como: coleta seletiva de lixo e combate a incêndio).
PODEM SER FEITAS BENFEITORIAS NOS IMÓVEIS?
SIM. Benfeitorias
como: Pisos e revestimentos, grades, portas, desde que não aumentem a área
construída, serão permitidas. Elas deverão ser planejadas, solicitadas e
autorizadas pela CAIXA através da Administradora.
DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, EU POSSO DESISTIR ?
SIM. A qualquer momento você
pode desistir do Programa, deve avisar a Administradora com trinta dias de
antecedência para o preparo da rescisão. O arrendatário deverá estar em dia
com as obrigações mensais do arrendamento.
O CONTRATO PODE SER CANCELADO ? SIM
A não ocupação no prazo máximo de noventa dias após a
assinatura do contrato, a falta de pagamento das parcelas ou cotas
condominais por dois meses seguidos é motivo para cancelamento e retomada
imediata do imóvel sem direito a devolução dos valores pagos.
A execução de reformas, sem autorização expressa
da CAIXA, bem como alterações de paredes e fechamento de áreas também.
PAPEL DA ADMINISTRADORA:
-
Controle dos Contratos
de Arrendamento, administração dos Condomínios.
-
Representação da CAIXA
no controle dos Contratos do PAR.
-
Comunicação entre a
CAIXA e os ARRENDATÁRIOS.
Documentação necessária para análise (original e fotocópia):
-
Certidão de casamento ou nascimento;
-
Carteira de Identidade e
CPF (do casal);
-
Comprovante de
rendimento do último mês;
-
Comprovante de
rendimentos dos 06 (seis) últimos meses se houver pagamento de comissão
-
Comprovante de
rendimentos dos 06 (seis) últimos meses no caso de horas-extras,
-
Declaração de Imposto de
Renda com recibo de entrega a Receita Federal,
-
CTPS – carteira
profissional devidamente atualizada fotocopiar: página da foto, da
qualificação civil, do contrato de trabalho,
da opção do FGTS e do n.º do PIS;
-
Faturas do último mês da
COPEL, SANEPAR, TELEFONE, com data de pagamento;
-
Comprovante de veículo e
de imóveis em nome dos proponentes (caso tenha);
-
Faturas dos 03 (três)
últimos meses de outros compromissos mensais (caso tenha) como: faturas
de cartão de crédito, financiamento, empréstimo, aluguel, consórcio,
crediário em lojas.
RESIDENCIAL GUILHERME
VISCARDI – 240 apartamentos
de dois quartos, área privativa para a planta tipo “A” de 50,91m2 e para a
planta tipo “B” de 50,84m2, com massa corrida e pintura, piso frio, banheiro
revestido com azulejo do piso ao teto e cozinha revestida em todas as
paredes a altura de 1,60m.
Possui um salão de festas
com churrasqueira, duas quadras esportivas, sendo uma cimentada e outra de
areia, um playground, dois quiosques com churrasqueira, guarita, três
centrais de gás e uma central de lixo.
Quatro apartamentos
adaptados para portadores de necessidades especiais.
Uma vaga de estacionamento
por apartamento.
Localizado na avenida
Clarice de Lima Castro, 355, Jardim Nova Olinda.
Acesso pela rua Tanganica,
próximo ao Residencial das Américas, Cabo Frio, Jardim Hirata, linha de
ônibus 414-Santa André.
Taxa de arrendamento 0,07%
sobre o valor do imóvel:
R$
34.000,00....................................................................................aproximadamente.......R$
238,00
Seguro de morte ou invalidez
permanente 0,041% sobre o valor do imóvel..............................R$
14,00
T O T A L
aproximado........................................................................................................R$
252,00
VILLA RESIDENCIAL
CANCUN III – 64 apartamentos
com dois quartos,
banheiro, sala para dois ambientes, cozinha com área de serviço, área de
lazer: churrasqueiras e salão de festas, área privativa de cada apartamento
44,43 m2.
Localização: atrás do
Terminal do Conjunto Habitacional Vivi Xavier, zona norte de Londrina.
VILLA RESIDENCIAL
CANCUN IV – 64 apartamentos
com dois quartos,
banheiro, sala para dois ambientes, cozinha com área de serviço, área de
lazer: churrasqueiras e salão de festas, área privativa de cada apartamento
44,43 m2.
Localização: atrás do Terminal do Conjunto Habitacional Vivi
Xavier, zona norte de Londrina.
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