|
É
um programa do Governo Federal, instituído pela Medida Provisória 1823/99 -
29.04.99 e Lei 10.188, de 12.02.2001 para atender as necessidades de moradia
da população com renda familiar de até R$ 1.800,00.
PARTICIPANTES:
Governo
Federal, Caixa Econômica Federal, Órgãos Públicos (Prefeitura através da
COHAB), Construtoras Administradoras e Arrendatários.
O QUE É O PAR ?
É um plano no qual você
paga taxas mensais de arrendamento, como se fosse um aluguel, e ao final do
contrato de 15 anos = 180 meses, você exerce a opção de compra do imóvel.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
ARRENDADO:
Apenas residencial,
somente para você e sua família.
Não
é permitido Vender, alugar ou emprestar o imóvel Arrendado.
CONDIÇÕES
BÁSICAS AOS INTERESSADOS PARA SER ARRENDATÁRIO :
Ter sido
indicado pela Prefeitura através da COHAB-LD
Ser brasileiro nato ou
naturalizado, estrangeiro, detentor de visto permanente no País
Renda familiar mensal de
até R$ 1.800,00
Em caso de policiais civis, militares e integrantes das
forças armadas, renda de até R$ 2.800,00.
Não ser proprietário ou
promitente comprador de imóvel residencial em Londrina
Não possuir
financiamento habitacional em qualquer local do país – CADMUT
Não estar no cadastro de
inadimplentes do SCPC, SERASA, RECEITA FEDERAL (CPF), CADIN
Idade Mínima: 18 anos
completos
Idade Máxima: 65 anos
incompletos na data da assinatura do Contrato (reserva de 3% das unidades
para atendimento de idosos conforme artigo 38, inciso I do Estatuto do
Idoso)
Não ter contrato
anterior de arrendamento rescindido por inadimplência ou outra falta
contratual
QUANDO E COMO COMEÇA A
SER PAGO O ARRENDAMENTO ?
Na assinatura do
contrato você paga a primeira parcela do Seguro de Morte ou Invalidez
Permanente + Parcela de implantação do Condomínio + parcial do Condomínio.
Trinta dias depois
começa a ser cobrada mensalmente:
Taxa de arrendamento
+ parcela do seguro =
Despesas normais:
Condomínio, água, energia elétrica, gás, limpeza urbana, etc.
QUANDO É REAJUSTADA A
TAXA DO ARRENDAMENTO ?
Anualmente, no
aniversário do contrato, pelo índice de atualização aplicado aos depósitos
do FGTS.
O QUE É VALOR
RESIDUAL?
É a diferença entre o
valor atualizado do imóvel e a soma de todas as taxas de arrendamento
reajustadas, pagas pelo arrendatário durante o contrato de arrendamento.
QUANDO EU ADQUIRO
DIREITO À PROPRIEDADE ?
No final do prazo
contratual, com todas as taxas de arrendamento pagas, você adquire o direito
à propriedade do imóvel. Se houver resíduo, após o pagamento.
Após cinco anos de taxas
de arrendamento pagas, você pode optar por transferir o contrato para
financiamento e antecipar as demais parcelas.
QUAIS AS MINHAS
OBRIGAÇÕES COM RELAÇÃO AO IMÓVEL ARRENDADO ?
Residir no imóvel
Pagar em dia a taxa
arrendamento e o seguro
Manter o imóvel em
perfeitas condições de conservação
Cumprir todas as
cláusulas do contrato
Pagar em dia as despesas
normais de qualquer outro imóvel : Condomínio, água, energia elétrica, gás,
IPTU, limpeza urbana.
-
Nos empreendimentos
do PAR em LONDRINA, a LEI MUNICIPAL N. 8.787/2002, isenta do pagamento
do IPTU enquanto forem arrendatários (não estão isentas taxas
agregadas como: coleta seletiva de lixo e combate a incêndio).
PODEM SER FEITAS
BENFEITORIAS NOS IMÓVEIS?
SIM. Benfeitorias como: Pisos e revestimentos, grades, portas, desde que
não aumentem a área construída, serão permitidas. Elas deverão ser
planejadas, solicitadas e autorizadas pela CAIXA através da Administradora.
DURANTE A VIGÊNCIA DO
CONTRATO, EU POSSO DESISTIR ?
SIM. A qualquer momento
você pode desistir do Programa, deve avisar a Administradora com trinta dias
de antecedência para o preparo da rescisão. O arrendatário deverá estar em
dia com as obrigações mensais do arrendamento.
O CONTRATO PODE SER
CANCELADO ? SIM
A não ocupação no prazo
máximo de noventa dias após a assinatura do contrato, a falta de pagamento
das parcelas ou cotas condominais por dois meses seguidos é motivo para
cancelamento e retomada imediata do imóvel sem direito a devolução dos
valores pagos.
A execução de reformas,
sem autorização expressa da CAIXA, bem como alterações de paredes e
fechamento de áreas também.
PAPEL DA ADMINISTRADORA:
Controle dos Contratos
de Arrendamento, administração dos Condomínios.
Representação da CAIXA
no controle dos Contratos do PAR.
Comunicação entre a CAIXA e os ARRENDATÁRIOS.
ADMINISTRADORA DOURADA
Rua São Francisco de Assis, 214 – telefone 3329-2828
Empreendimentos administrados:
Jardim Jerônimo Nogueira de
Figueiredo 127 casas na zona norte
Jardim
Hirata 46
casas na zona noroeste
Residencial São Vicente Palotti
II 158 casas na zona leste
Residencial São Vicente Palotti
III 173 casas na zona leste
Residencial Ilha do
Mel 42
apartamentos na zona leste
Residencial Piazza
Toscana 80 apartamentos na zona
norte
Residencial
Pioneiros 176 apartamentos
na zona leste
Residencial Lindóia
174 apartamentos na zona leste
Residencial Padre Carmel Bezzina
I 84 apartamentos na zona norte
Residencial Padre Carmel Bezzina
II 48 apartamentos na zona norte
Residencial Anselmo Vedoato 256
apartamentos na zona noroeste
Residencial Abel Chimentão
244 apartamentos na zona noroeste
ADMINISTRADORA LOGOS
Rua Piauí, 211 – sala 92 – Edifício Mônaco
Telefone: 3326-2772 ou 3322-8155
Empreendimentos Administrados:
Vila Residencial Cancun
I 116 casas na zona norte
Residencial Carlos Machado
192 apartamentos na zona noroeste
Residencial Guilherme Viscardi 240
apartamentos na zona noroeste
ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA MARK IN LTDA.
Rua Pernambuco, 116 sala 117 - centro
Telefones: 3322-6991 e 3324-0740
Empreendimentos Administrados:
Vila Residencial Cancun
III 64 apartamentos na zona norte
Vila Residencial Cancun
IV 64 apartamentos na zona norte
Documentação necessária para análise (original e fotocópia):
-
Certidão de casamento ou nascimento;
-
Carteira de
Identidade e CPF (do casal);
-
Comprovante de
rendimento do último mês;
-
Comprovante de
rendimentos dos 06 (seis) últimos meses se houver pagamento de comissão
-
Comprovante de
rendimentos dos 06 (seis) últimos meses no caso de horas-extras,
-
Declaração de
Imposto de Renda com recibo de entrega a Receita Federal,
-
CTPS – carteira
profissional devidamente atualizada fotocopiar: página da foto, da
qualificação civil, do contrato de trabalho, da opção do FGTS e do n.º
do PIS;
-
Faturas do último
mês da COPEL, SANEPAR, TELEFONE, com data de pagamento;
-
Comprovante de
veículo e de imóveis em nome dos proponentes (caso tenha);
-
Faturas dos 03
(três) últimos meses de outros compromissos mensais (caso tenha) como:
faturas de cartão de crédito, financiamento, empréstimo, aluguel,
consórcio, crediário em lojas.
|