Público Alvo:
Mutuários que possuam contrato de financiamento habitacional
firmado com a COHAB-LD.
INSTRUMENTOS DE
RENEGOCIAÇÃO PREVISTOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 556 DE 22 DE
JULHO DE 2009 E ALTERAÇÃO DECRETO Nº 889 DE 27 DE OUTUBRO DE
2009.
I – Parcelamento
da dívida em até 60 meses:
Para pagamento da prestação atual acrescida de parcela
referente ao atraso no valor mínimo de R$ 20,00.
II – Instrumento de
Confissão de Dívida em até 300 meses:
Para contratos inativos que
restam prestações em atraso.
III – Novação em até 300
meses: Para
contratos ativos, com dívidas elevadas, havendo a
possibilidade de aumento do prazo para pagamento.
IV – Novação por
Avaliação: Para
contratos de financiamento no âmbito do SFH, optando por
Avaliação de Mercado do Imóvel mediante laudo técnico de
avaliação do padrão habitacional original do financiamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA ADESÃO AO PROGRAMA: (FOTOCÓPIAS)
-RG
(se casado do casal)
-CPF
(se casado do casal)
-Comprovante de Estado
Civil:
-
Solteiro: Certidão de Nascimento
-
Casado: Certidão de Casamento
-
Viúvo(a): Certidão de Casamento e Atestado de Óbito
-
Separado ou Divorciado: Certidão de Casamento com Averbação
-Comprovante de
Rendimento:
-
Declaração de Categoria Profissional(impresso fornecido pela
Cohab-ld)
-
Três últimos holerites de pagamento
-
Autônomo: Declaração Imposto Renda
-Comprovante de
Residência
(fatura da COPEL ou SANEPAR)
-Certidão Negativa de
I.P.T.U.
(Prefeitura)
-Declaração da
Administradora do Condomínio
(quando for o caso)
-Procuração e
Substabelecimentos
(quando for o caso)
ATENÇÃO
-Toda adesão necessita de uma entrada
mínima correspondente a 1 prestação em atraso.